- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
Direito processual civil. Agravo regimental. Impugnação específica de fundamentos. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência da Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou de forma específica e pormenorizada os óbices das Súmulas n. 282/STF e n. 7/STJ, utilizados para inadmitir o recurso especial. III. Razões de decidir 3. O agravante não impugnou de forma específica os fundamentos das Súmulas n. 282/STF e n. 7/STJ, o que inviabiliza o agravo, conforme art. 932, III, do CPC/2015 e Súmula n. 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A impugnação ao óbice da Súmula n. 7 do STJ deve demonstrar que a tese do recurso especial está adstrita a fatos incontroversos. 2. A impugnação ao óbice da Súmula n. 282 do STF requer a indicação específica de seu enfrentamento no acórdão recorrido. Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada:Súmula n. 182/STJ. (AgRg no AREsp n. 2.943.499/PB, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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