- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCAS PESSOAL E V EICULAR. GUARDAS MUNICIPAIS. TEMA N. 656 DO STF. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO PROVIDO. 1. É constitucional o exercício pelas guardas municipais de ações de segurança, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, não se resumindo tais atribuições às hipóteses de flagrante delito e de proteção do patrimônio municipal, conforme definido no Tema n. 656 do STF. 2. No caso concreto, a busca veicular empreendida foi evidentemente precedida de fundadas razões. Isso porque o agravado, ao perceber a aproximação dos agentes públicos, tentou se esconder, o que despertou as suspeitas que foram confirmadas pela apreensão de 28 porções de cocaína, 59 porções de crack e 1 porção de m aconha, no interior do veículo. 3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação dos agentes públicos, conforme precedentes desta Corte. 4. Agravo regimental provido. (AgRg no HC n. 921.407/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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