- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a validade da busca veicular, equiparada à busca pessoal, está condicionada à existência de fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que demonstre clareza e objetividade quanto à posse de objeto que constitua corpo de delito. 2. No caso concreto, a busca veicular foi precedida de fundadas razões, uma vez que os policiais perceberam que o acusado, já conhecido nos meios policiais, ao observar a aproximação da viatura policial, virou seu rosto para evitar ser reconhecido enquanto conduzia o seu veículo. 3. Durante a abordagem, foram apreendidos 21 porções de "cocaína" e porções grandes e menores de "maconha", além da quantia de R$ 417,00 (quatrocentos e dezessete reais), em espécie, uma balança de precisão, plástico filme, fita adesiva e um telefone celular. 4. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes desta Corte Superior. 5. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 909.796/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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