JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. PECULATO. ALEGAÇÕES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO E VÍCIO NA DOSIMETRIA DA PENA. NÃO ACOLHIMENTO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO INFIRMADAS AS RAZÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. LAVAGEM DE DINHEIRO. TESE DE PROVIMENTO EXTRA PETITA DO RECURSO MINISTERIAL. ACOLHIMENTO. RECURSO MINISTERIAL QUE NÃO ABRANGIA O AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nas alegações de insuficiência probatória, de vício na dosimetria e de incompetência do juízo, as genéricas razões recursais não infirmaram de forma dialética os fundamentos que o acórdão recorrido adotou para verter conclusão inversa nos três pontos, o que impede o conhecimento do recurso especial, consoante jurisprudência reiterada desta Corte. 2. O recurso ministerial provido pela decisão agravada também contra o agravante, para restabelecer sua condenação pelo crime de lavagem de dinheiro, na verdade não o abrangeu, não tendo sido pedido pelo MPF o restabelecimento de sua condenação, motivo pelo qual resta reconsiderada a decisão agravada apenas nesta parte. 3. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp n. 2.130.546/CE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 03/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. PECULATO. PLEITO DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DESACOLHIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COM ANÁLISE PROBATÓRIA CONCLUIU PELA EXISTÊNCIA DE VERBA FEDERAL APROPRIADA. TESE DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA MAJORAÇÃO DA PENA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIEMTRIA. INSUBISTÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO INTEGRANTES DO TIPO PENAL E CONCRETAMENTE FUNDAMENTADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPR…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 02/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE PECULATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A parte agravante deixou de impugnar especificamente a Súmula 7/STJ. A mera citação do enunciado no decorrer da petição, sem demonstrar a superação do óbice apontado na decisão de inadmissibilidade, inviabiliza o prosseguimento do recurso especial. 2. Conforme…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 02/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE PECULATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ. A mera citação do enunciado no decorrer da petição, sem demonstrar a superação do óbice apontado na decisão de inadmissibilidade, inviabiliza o prosseguimento do recurso espec…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 03/02/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE PECULATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A parte agravante deixou de impugnar especificamente a Súmula n. 7/STJ. A mera citação do enunciado no decorrer da petição, sem demonstrar a superação do óbice apontado na decisão de inadmissibilidade, inviabiliza o prosseguimento do recurso especial. 2. Confo…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 02/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. FRUSTAÇÃO DO CARÁTER COMPETITIVO DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A parte agravante deixou de impugnar especificament e a Súmula 7/STJ. A mera citação do enunciado no decorrer da petição, sem demonstrar a superação do óbice apontado na decisão de inadmissibilidade, invia…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.