- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 15/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. JUSTIFICATIVA CONCRETA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus. 2. Conforme a lei penal aplicável ao caso e a Súmula n. 439 do STJ, o acórdão recorrido justificou a necessidade do exame criminológico com base em histórico criminal conturbado da apenada. 3. O Juiz das Execuções Penais não é mero homologador do atestado de boa conduta carcerária, que constitui apenas início de prova do requisito subjetivo da progressão de regime. Quando, a partir de outras provas dos autos, houver dúvida motivada quanto à capacidade de reintegração social do apenado sem risco de reincidência, o documento administrativo não assegura, por si só, o deferimento do benefício. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 999.942/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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