JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido formulado na presente ação foi objeto de apreciação no HC n. 992.153/MG, do qual não se conheceu, tendo sido certificado o trânsito em julgado em 14/4/2025, e no HC n. 1.006.623/MG, do qual, igualmente, não se conheceu por decisão publicada em 4/6/2025. 2. No julgamento do HC n. 1.006.623/MG, por força do disposto no art. 647-A do CPP, houve a análise de eventual flagrante ilegalidade capaz de autorizar a concessão da ordem de ofício, tendo sido rejeitada a alegação de ilegalidade da ação penal e da prisão cautelar. 3. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 217.037/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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