Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/09/2025
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido formulado na presente ação foi objeto de apreciação no HC n. 992.153/MG, do qual não se conheceu, tendo sido certificado o trânsito em julgado em 14/4/2025, e no HC n. 1.006.623/MG, do qual, igualmente, não se conheceu por decisão publicada em 4/6/2025. 2. No julgamento do HC n. 1.006.623/MG, por força do disposto no art. 647-A do CPP, houve a análise de eventu…