JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. REJEIÇÃO. 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que negou provimento a agravo regimental, alegando omissão na decisão embargada, especialmente quanto à análise do artigo art. 5º, II e XL, da CF. 2. A decisão embargada não apresenta omissão, pois fundamentou adequadamente a impossibilidade de acolher a pretensão do embargante, analisando as teses relevantes para o deslinde da controvérsia. 3. A pretensão do embargante de rediscutir o mérito da decisão não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, que não se prestam a reexaminar matéria já decidida. 4. A decisão embargada está em consonância com o entendimento das Cortes Superiores, não havendo necessidade de manifestação sobre todos os argumentos suscitados pelas partes quando já houver fundamento suficiente para a decisão. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no HC n. 974.072/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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