JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETOS N. 4.011/2001, 4.495/2002, 4.904/2003 e 5.295/2004 . REQUISITO OBJETIVO NÃO IMPLEMENTADO. CUMPRIMENTO DE 1/4 SOMADA. CONDENAÇÕES POR CRIMES IMPEDITIVOS. MANDAMUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Sobre o pedido de indulto com base nos Decretos n. 4.011/2001, 4.495/2002, 4.904/2003 e 5.295/2004, a Corte estadual compreendeu não ser possível a concessão da benesse, tendo em vista que o apenado não resgatou 1/4 da pena somada. Ademais, há condenações por crimes impeditivos (praticado com violência ou grave ameaça e de caráter hediondo). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 999.810/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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