- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. TRANSFERÊNCIA. TESE NÃO DEBATIDA PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte estadual não enfrentou a tese da transferência da execução da pena de prestação de serviços comunitários do agravante para Minas Gerais, destacando que não vislumbrou flagrante ilegalidade na decisão do Magistrado de origem, tampouco houve o exame do agravo em execução interposto pela defesa com o mesmo objetivo, o que corrobora a inadmissibilidade deste habeas corpus. 2. Dessa forma, a análise dos pedidos ora trazidos pela defesa implica indevida supressão de instância, providência rechaçada pela remansosa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, devendo-se aguardar o julgamento do agravo em execução. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.008.524/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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