- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. QUANTIDADE DE DROGAS. MODUS OPERANDI. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente pedido de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, preso em flagrante por tráfico de drogas, com base na quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos e indícios de participação em organização criminosa. 2. O agravante alegou constrangimento ilegal pela desproporcionalidade da prisão preventiva em relação à quantidade de droga apreendida, defendendo a suficiência de medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e a variedade de drogas apreendidas, aliadas ao modus operandi e à tentativa de fuga da abordagem, justificam a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prisão preventiva está justificada pela gravidade concreta da conduta do agravante, evidenciada pela apreensão de significativa quantidade de drogas, o que demonstra sua periculosidade e a necessidade de garantir a ordem pública. 5. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a quantidade e a variedade de drogas apreendidas são suficientes para justificar a prisão preventiva, haja vista a garantia da ordem pública. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no HC n. 1.013.009/SC, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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