- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da agravante, investigada por tráfico de drogas e direção perigosa. 2. A decisão de primeiro grau converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, fundamentando-se na expressiva quantidade de drogas apreendidas (mais de 51 quilos de maconha) e na necessidade de garantir a ordem pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva da agravante é justificada pela gravidade concreta do crime e pela quantidade de drogas apreendidas, ou se medidas cautelares alternativas seriam suficientes. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada foi considerada idônea, com fundamentação baseada na expressiva quantidade de drogas apreendidas e na necessidade de garantir a ordem pública. 5. A jurisprudência pacífica desta egrégia Corte entende que a gravidade concreta do crime e a quantidade de drogas apreendidas justificam a prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 6. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons antecedentes, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 7. Medidas cautelares alternativas à prisão são consideradas insuficientes para resguardar a ordem pública, dada a gravidade do crime e os riscos de reiteração delitiva. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no HC n. 995.135/SP, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.