- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Alegação de omissão e ausência de fundamentação. Recurso improvido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, no qual se alegava negativa de vigência dos artigos 619, § 1º, e 489, § 1º, do Código de Processo Penal, por suposta omissão e ausência de fundamentação em acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. 2. O acórdão recorrido analisou expressamente os elementos probatórios relevantes e enfrentou os fundamentos da apelação defensiva e dos embargos de declaração, não havendo omissão ou ausência de fundamentação. 3. A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que não há omissão quando o julgador analisa os temas suscitados, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, e a rejeição dos embargos não exige reabertura de todo o mérito. 4. A defesa busca, sob o pretexto de omissão, reabrir discussão de mérito e impor sua interpretação fática e jurídica, o que não caracteriza violação aos dispositivos legais mencionados. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 2.058.422/TO, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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