- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO. ROUBO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVANTE DE CALAMIDADE PÚBLICA DECOTADA DA DOSIMETRIA DA PENA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A deficiência de fundamentação do recurso especial, impeditiva da exata compreensão da controvérsia, inviabiliza o seu conhecimento. 2. Rever os fundamentos utilizados pela Corte de origem para decidir pela desclassificação do delito de roubo para a conduta do art. 345 do Código Penal, como requer a parte agravante, importa revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ. 3. A circunstância agravante da calamidade pública não pode ser reconhecida no presente caso, porquanto os fatos em apreço não guardam relação com o estado de exceção mencionado (pandemia do coronavírus), não tendo sido comprovado que o recorrente se aproveitou desse contexto para a prática da infração penal. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.079.645/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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