- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDÍCIOS DE AUTORIA. SÚMULA N. 7 DESTA CORTE. 1. No caso, foram apontados indícios de autoria, notadamente em razão do mencionado anterior entrevero havido entre a vítima e o recorrente, que teria passado a ameaçá-la de morte. Tais elementos, oriundos do inquérito policial e corroborados em juízo, a meu ver, autorizam a submissão do recorrente a julgamento perante o Tribunal do Júri, nos termos do disposto no art. 413 do Código de Processo Penal. Por outro lado, pretende a defesa o reexame dos elementos probatórios a fim de demonstrar a insuficiência dos indícios de autoria, o que, a toda evidência, esbarra no óbice decorrente do entendimento firmado na Súmula n. 7 desta Corte. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.197.526/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.