- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Manutenção. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, o qual foi movido contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que denegou ordem de habeas corpus. 2. O recorrente foi denunciado por homicídio qualificado, com prisão preventiva decretada em 2014, mas não efetivada por não localização. O mandado de prisão foi cumprido em 2025, após o recorrente ter sido citado pessoalmente. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a alegação de ausência de requisitos para sua manutenção, especialmente após 14 anos dos fatos. III. Razões de decidir 4. A decisão de prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, assegurar a instrução processual e a aplicação da lei penal, com base em indícios de autoria e materialidade do delito. 5. A prisão preventiva foi mantida devido ao risco de fuga, sendo consideradas insuficientes outras medidas cautelares. 6. A fuga do distrito da culpa por longo período justifica a manutenção da prisão preventiva, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A fuga prolongada do distrito da culpa justifica a manutenção da prisão preventiva para garantir a aplicação da lei penal. 2. A contemporaneidade da prisão preventiva não se restringe à época do crime, mas à necessidade de sua decretação." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 693.128/GO, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 28/09/2021, DJe 04/10/2021; STJ, AgRg no RHC 133.180/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 24/08/2021. (AgRg no RHC n. 214.093/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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