Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 25/09/2018
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Consoante enunciados das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF, não se conhece de recurso especial quando a controvérsia federal suscitada nas razões recursais não tenha sido apreciada pelo tribunal a quo. 2. A só menção da matéria no relatório do acórdão recorrido, sem o efetivo enfrentamento do tema no voto condutor, não configura o prequestionamento. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.632.038/RS,…