JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/09/2018
Data de publicação
25/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 25/09/2018, p. 25/10/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Consoante enunciados das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF, não se conhece de recurso especial quando a controvérsia federal suscitada nas razões recursais não tenha sido apreciada pelo tribunal a quo. 2. A só menção da matéria no relatório do acórdão recorrido, sem o efetivo enfrentamento do tema no voto condutor, não configura o prequestionamento. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.632.038/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 25/10/2018.)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. RESOLUÇÃO. ATO NORMATIVO NÃO ENQUADRADO COMO LEI FEDERAL. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME. INVIABILIDADE. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça"…

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