- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. FEMINICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LEGALIDADE. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A teor da jurisprudência deste Superior Tribunal, é fundamento idôneo, para imposição e manutenção da prisão provisória do agente, o modus operandi, como evidência da periculosidade social do denunciado e do risco à ordem pública. 2. No caso concreto, antes da hipótese destes autos, o acusado ameaçava a vítima, que, aliás, já havia sofrido agressões, no âmbito doméstico. No dia dos fatos, o réu perseguiu a vítima e lhe agrediu, gravemente, com uma chave de fenda. 3. Presente o risco concreto de reiteração delitiva e a necessidade de preservação da custódia preventiva, em virtude da gravidade concreta dos atos praticados e do real perigo à integridade física e psicológica da ofendida. 4. Não se mostra adequada e suficiente, ao menos por ora, a fixação de providências alternativas. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 943.601/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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