- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. Ato infracional análogo ao tráfico de drogas. Medida socioeducativa. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de adolescente, condenado por ato infracional análogo ao tráfico de drogas, com aplicação de medida socioeducativa de liberdade assistida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do adolescente por ato infracional análogo ao tráfico de drogas, com base em confissão e depoimentos de policiais, configura ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas e fatos, sendo inviável a desclassificação do ato infracional para uso de drogas sem análise probatória aprofundada. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas e desclassificação de ato infracional". Dispositivos relevantes citados: ECA, arts. 112, 118 e 119; Lei 11.343/06, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 782.347/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22.11.2022; STJ, AgRg no HC 808.190/RJ, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 12.03.2024; STJ, AgRg no HC 652.086/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 09.08.2022. (AgRg no HC n. 973.987/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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