- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. INTERPRETAÇÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu o pedido de indulto formulado pelo paciente. 2. Deve ser mantida a decisão agravada. Ao interpretar o art. 11 do Decreto n. 11.302/2022, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal estabeleceu a compreensão de que, em caso de condenações por dois ou mais crimes, ainda que em processos diferentes, é imprescindível o integral cumprimento das penas dos delitos impeditivos para se permitir o indulto das reprimendas relativas aos demais. 3. A Terceira Seção deste Superior Tribunal se adequou ao mesmo entendimento ao julgar o AgRg no HC n. 890.929/SE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 29/4/2024. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 998.393/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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