JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus. 2. À luz do Decreto Presidencial n. 12.338/2024, o indulto não pode ser concedido ao ora agravante, condenado por ameaça e lesão corporal leve no contexto de violência doméstica. 3. A definição dos requisitos para o perdão é de competência privativa do Presidente da República, que definiu ser incabível indultar sentenciados por crime praticado com violência ou grave ameaça a pessoa. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 999.899/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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