- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA NÃO REFUTADAS NA IRRESIGNAÇÃO EM ANÁLISE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante enunciado da Súmula n. 182 desta Corte Superior, "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada". 2. Na hipótese, o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial, com fundamento na Súmula n. 284 do STF. 3. Ao interpor o agravo regimental, a defesa não demonstrou que o recurso especial anteriormente interposto apresentava fundamentação suficiente, pois se limitou a reiterar a alegação de insuficiência de provas a amparar a condenação do réu. 4. Logo, por não haver infirmado, de modo concreto, as razões da decisão agravada, a presente irresignação não cumpre com o dever de dialeticidade e, por isso mesmo, não comporta seguimento. 5. Agravo não conhecido. (AgRg no REsp n. 2.105.952/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.