JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA NÃO REFUTADAS NA IRRESIGNAÇÃO EM ANÁLISE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante enunciado da Súmula n. 182 desta Corte Superior, "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada". 2. Na hipótese, o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial, com fundamento na Súmula n. 284 do STF. 3. Ao interpor o agravo regimental, a defesa não demonstrou que o recurso especial anteriormente interposto apresentava fundamentação suficiente, pois se limitou a reiterar a alegação de insuficiência de provas a amparar a condenação do réu. 4. Logo, por não haver infirmado, de modo concreto, as razões da decisão agravada, a presente irresignação não cumpre com o dever de dialeticidade e, por isso mesmo, não comporta seguimento. 5. Agravo não conhecido. (AgRg no REsp n. 2.105.952/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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