JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
04/09/2025
Data de publicação
17/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Terceira Seção, j. 04/09/2025, p. 17/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra acórdão proferido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão colegiada, em desacordo com o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada configura erro grosseiro, não sendo aplicável o princípio da fungibilidade recursal. 4. O recurso manifestamente incabível não suspende nem interrompe o prazo para interposição de outro recurso. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. É incabível a interposição de agravo regimental contra decisão colegiada, conforme o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RMS 71174/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 05/09/2023; STJ, AgRg no AgRg no REsp 1963725/CE, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/09/2022. (AgRg nos EDcl no AgRg nos EAREsp n. 2.658.864/SC, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Terceira Seção, julgado em 4/9/2025, DJEN de 17/9/2025.)
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