- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2025
- Data de publicação
- 12/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 08/09/2025, p. 12/09/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO A ESTATUTO DE COOPERATIVA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável invocar violação de dispositivos de estatuto de cooperativa em sede de recurso especial, por não ser matéria afeta à competência deste Superior Tribunal de Justiça. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da legitimidade do recorrente para figurar no polo passivo do cumprimento de sentença encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.656.766/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/9/2025, DJEN de 12/9/2025.)
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