- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2025
- Data de publicação
- 12/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 08/09/2025, p. 12/09/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação revisional de contrato bancário, na qual se discutia a abusividade dos juros remuneratórios pactuados. 2. O Tribunal de origem concluiu que os juros remuneratórios pactuados não eram abusivos, pois estavam em conformidade com as taxas praticadas pelo mercado, conforme divulgado pelo Banco Central. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a abusividade dos juros remuneratórios pode ser reconhecida com base na comparação com a taxa média de mercado. III. Razões de decidir 4. A Corte estadual concluiu que a taxa de juros contratada acima da média de mercado não configura abusividade, devendo ser observados fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação e a análise de risco de crédito do contratante. 5. A análise da ausência de abusividade dos juros remuneratórios decorreu da avaliação das condições contratuais e da comparação com a taxa média de mercado e a reforma desse entendimento demanda reexame de provas, vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.698.915/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 8/9/2025, DJEN de 12/9/2025.)
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