JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/09/2025
Data de publicação
11/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08/09/2025, p. 11/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. LOCALIZAÇÃO DE BENS DOS DEVEDORES. UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). POSSIBILIDADE. MEDIDA ATÍPICA. SUBSIDIARIEDADE. 1. Ação de cumprimento de sentença arbitral. 2. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que é admissível a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) em demandas de natureza cível, de forma subsidiária, quando exauridos os meios executivos típicos. Precedentes. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. (AREsp n. 2.863.618/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/9/2025, DJEN de 11/9/2025.)
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