JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/09/2025
Data de publicação
24/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08/09/2025, p. 24/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO NÃO PEREMPTÓRIO. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. INTERESSE DE MENOR IMPÚBERE. DILATAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. No procedimento denominado tutela antecipada antecedente, o autor faz apenas a indicação do pedido de tutela final. Assim, faz-se necessária a complementação da argumentação, com a confirmação do pedido de tutela final, no prazo de 15 (quinze) dias ou outro maior fixado pelo juiz. 2. Embora a dilatação do prazo previsto legalmente para o aditamento da petição inicial pelo autor deva ser considerada excepcional, o magistrado, à luz do caso concreto e da ponderação dos interesses envolvidos, pode estabelecer prazo maior para o autor cumprir o referido ônus. 3. No caso em epígrafe, trata-se de hipótese que envolve interesse de menor impúbere em situação de risco, entendendo o Tribunal estadual que a dilatação do prazo afigura-se plenamente razoável. 4. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.871.833/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/9/2025, DJEN de 24/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 20/09/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA. ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. TEMPESTIVIDADE. PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 26/08/2024

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. ADITAMENTO DA INICIAL. PRAZOS SUSEQUENTES. INTIMAÇÃO ESPECÍFICA COM INDICAÇÃO PRECISA. NECESSIDADE. 1. No procedimento denominado tutela antecipada antecedente, o autor faz apenas a indicação do pedido de tutela final. Assim, necessária a complementação da argumentação, com a confirmação do pedido de tutela final, no prazo de 15 (quinze) dias ou outro maior fixado pelo juiz. 2. Os prazos do req…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 16/12/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. POSSIBILIDADE DE EMENDA DA INICIAL APÓS A CITAÇÃO SEM ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E DO PEDIDO. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E ECONOMIA PROCESSUAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 08/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO ESTADUAL FUNDAMENTADO. DECISÃO LIMINAR. PRETENSÃO DE REDISCUTIR OS REQUISITOS DA TUTELA PROVISÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 735/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decid…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 08/09/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 735/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO 1. Reconsidera-se a decisão da Presidência de não conhecimento do agravo se constatado que houve, de fato, impugnação de toda a decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, conforme a Súmula 735/STF, não é cabível, em regra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.