JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/09/2025
Data de publicação
17/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 08/09/2025, p. 17/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADEIA DE PROCURAÇÕES. AUSÊNCIA. SÚMULA 115 DO STJ. APLICAÇÃO. 1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que o instrumento de mandato que confere poderes em data posterior à interposição do recurso não serve para suprir o vício de representação processual. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.145.654/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/9/2025, DJEN de 17/9/2025.)
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