JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 19/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. 1. Dispõe a Súmula 115 do STJ: "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. Hipótese em que, embora regularmente intimada para sanar vício de representação processual, a parte quedou-se inerte, limitando-se a requer dilação de prazo sem apresentar justa causa. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.510.364/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 26/8/2024.)
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