JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/09/2025
Data de publicação
17/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 08/09/2025, p. 17/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Esta Corte tem o entendimento de que é inadmissível o recurso especial amparado nas alíneas "a" e "c" do art. 105 da Co nstituição Federal, que deixa de apontar o dispositivo de lei federal violado ou ao qual o Tribunal de origem teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais, incidindo no caso a Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.906.003/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/9/2025, DJEN de 17/9/2025.)
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