JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Esta Corte tem o entendimento de que é inadmissível o recurso especial, amparado nas alíneas "a" e "c" do art. 105 da Co nstituição Federal, que deixa de apontar o dispositivo de lei federal violado ou ao qual o Tribunal de origem teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais, incidindo, no caso, a Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.034.673/PB, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação, clara e precisa, de dispositivo de lei federal supostamente violado implica deficiência na fundamentação do recurso especial. 2. No caso, não há como afastar a incidência do óbice contido na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, porquanto a recorrente não se desincumbiu de apontar, na fundamentação do apelo ex…

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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Não se conhece de recurso especial que deixa de apontar o dispositivo legal violado no acórdão recorrido, incidindo na hipótese, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.988.769/BA, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)

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Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 08/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Esta Corte tem o entendimento de que é inadmissível o recurso especial amparado nas alíneas "a" e "c" do art. 105 da Co nstituição Federal, que deixa de apontar o dispositivo de lei federal violado ou ao qual o Tribunal de origem teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais, incidindo no caso a Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2…

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Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Não se conhece de recurso especial que deixa de apontar o dispositivo legal violado no acórdão recorrido, incidindo na hipótese, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.022.821/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)

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Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação, clara e precisa, de dispositivo de lei federal supostamente violado implica deficiência na fundamentação do recurso especial. 2. No caso, não há como afastar a incidência do óbice contido na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, porquanto a recorrente não se desincumbiu de apontar, na fundamentação do apelo ex…

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