- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08/09/2025, p. 15/09/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. 1. A questão em discussão consiste em saber se, em casos de urgência, a operadora de plano de saúde deve reembolsar integralmente os honorários médicos pagos a profissionais não credenciados, mesmo quando há médicos credenciados disponíveis. 2. A jurisprudência desta Corte estabelece que, em casos de urgência e não havendo profissionais credenciados disponíveis, o reembolso de despesas médicas fora da rede credenciada deve ser integral. 3. No caso em análise, a cirurgia foi realizada em hospital credenciado e havia médicos credenciados disponíveis, mas a cirurgia foi realizada, por escolha da paciente, com médicos não credenciados, o que limita o reembolso à tabela do plano de saúde. 4. Agravo provido para dar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.918.743/RN, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.