- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2022
- Data de publicação
- 22/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/09/2022, p. 22/09/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO POR MÉDICO NÃO CREDENCIADO. REEMBOLSO. LIMITAÇÃO. PREÇOS DE TABELA EFETIVAMENTE CONTRATADOS COM A OPERADORA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O reembolso das despesas médico-hospitalares realizadas em estabelecimento não conveniado efetuadas em situações excepcionais, como no presente caso, está limitado aos preços e tabelas efetivamente contratados com a operadora de saúde, mesmo em casos excepcionais, como urgência ou localização hospitalar diversa do domicílio do paciente. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.019.792/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 22/9/2022.)
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