JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de agravo interno após o prazo legal implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 1.021, § 2º, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.605.452/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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