Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/10/2025
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. 1. A interposição de recurso especial após o prazo legal de quinze dias úteis implica o não conhecimento do recurso por intempestividade, nos termos dos arts. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. 2. Não comprovada suspensão de prazos processuais locais. 3 . Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.838.735/SP, relatora Mi…