JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
31/08/2020
Data de publicação
04/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 31/08/2020, p. 04/09/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU. 1. Para afastar a afirmação contida no acórdão atacado no sentido de que não restou estabelecido no contrato firmado entre as partes uma data específica para a realização da transferência do imóvel, a afastar o início de fluência do prazo prescricional, seria necessário promover o reexame do acervo fático-probatório dos autos, bem como interpretar as cláusulas do contrato, providências vedadas na via eleita, por força das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.810.753/RO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 4/9/2020.)
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