- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2025
- Data de publicação
- 15/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08/09/2025, p. 15/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADES NO RECURSO ESPECIAL NÃO SANEADAS. CONHECIMENTO INVIÁVEL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil de 2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação de regularizar a representação processual. 2. Caso concreto no qual, embora intimada para regularizar a representação no recurso especial interposto contra decisão publicada sob a vigência do CPC/2015, a parte recorrente não apresentou tempestivamente a cadeia completa de substabelecimentos conferindo poderes ao advogado signatário da petição do recurso, o qual, por isso, não pode ser conhecido. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.923.502/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/9/2025, DJEN de 15/9/2025.)
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