- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2025
- Data de publicação
- 11/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 08/09/2025, p. 11/09/2025
Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Irregularidade na representação processual. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial, devido à irregularidade na representação processual, tendo base na Súmula n. 115 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a irregularidade na representação processual, não sanada no prazo concedido, impede o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada aplicou corretamente a Súmula n. 115 do STJ, pois a parte recorrente não regularizou a representação processual no prazo concedido. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a ausência de regularização da representação processual no prazo legal impede o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno des provido. Tese de julgamento: "A irregularidade na representação processual, não sanada no prazo, impede o conhecimento do recurso especial". Dispositivos relevantes citados: CPC de 2015, arts. 76, § 2º, I, 1.021, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 115, STJ, AgInt no AREsp n. 2.423.757/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/12/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.061.917/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/6/2022. (AgInt no AREsp n. 2.833.862/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 8/9/2025, DJEN de 11/9/2025.)
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