JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
31/08/2020
Data de publicação
04/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 31/08/2020, p. 04/09/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL. NÚMERO REDUZIDO DE BENEFICIÁRIOS. RESCISÃO IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO CDC. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é assente quanto à impossibilidade de rescisão unilateral imotivada pela operadora do plano de saúde de contrato coletivo empresarial que possua número reduzido de beneficiários, como no caso ( apenas 3 vidas), em virtude da vulnerabilidade da empresa estipulante, incidindo a legislação consumerista. 2.Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.829.701/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 4/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 08/06/2020

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESILIÇÃO IMOTIVADA. NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS INFERIOR A 30 (TRINTA). VULNERABILIDADE CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CDC. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. PRECEDENTES. NÃO PROVIMENTO. 1. "2. Inquestionável a vulnerabilidade dos planos coletivos com quantidade inferior a 30 (trinta) beneficiários, cujos estipulantes possuem pouco poder de negociação diante da operadora, sendo maior o ônus de mudança para outra empres…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 31/08/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO DO CONTRATO. DEVIDA A MANUTENÇÃO DE COBERTURA AO BENEFICIÁRIO EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Não se desconhece a possibilidade de o contrato de plano de saúde coletivo ser rescindido imotivadamente após a vigência de 12 meses e mediante prévia notificação dos usuários com antecedência mínima de 60 dias. No entanto, esta Corte Superior re…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 20/02/2020

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE SAÚDE COM MENOS DE TRINTA USUÁRIOS. RESCISÃO. NECESSIDADE DE MOTIVO IDÔNEO. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se admite, por parte das operadoras, a rescisão unilateral imotivada dos contratos de planos de saúde coletivos empresariais que contem com menos de trinta beneficiários. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.794.14…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 24/08/2020

PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO COM APENAS 4 (QUATRO) BENEFICIÁRIOS. RECURSO ESPECIAL EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. 1. "Inquestionável a vulnerabilidade dos planos coletivos com quantidade inferior a 30 (trinta) beneficiários, cujos estipulantes possuem pouco poder de negociação diante da operadora, sendo maior o ônus…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 25/05/2021

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. POSSIBILIDADE, EXCETO DO BENEFICIÁRIO EM TRATAMENTO MÉDICO. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Não se desconhece a possibilidade de o contrato de plano de saúde coletivo ser rescindido imotivadamente após a vigência de 12 meses e mediante prévia notificação dos usuários com antecedência mínima de 60 dias. 2. No entanto, esta Corte Superior reconhece ser abusiva a rescisão do con…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.