Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 23/09/2024
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE SAÚDE COM MENOS DE TRINTA USUÁRIOS. NÃO RENOVAÇÃO. NECESSIDADE DE MOTIVO IDÔNEO. 1. Nos contratos de planos de saúde coletivos com menos de trinta usuários, não se admite a simples rescisão unilateral pela operadora, havendo necessidade de motivação idônea (EREsp 1.692.594/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, 19.2.2020). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.792.983/RJ, relatora …