JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 08/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA. DANO CAUSADO POR PREPOSTO. RESPONSABILIDADE DO PREPONENTE. ART. 932, III, DO CÓDIGO CIVIL. 1. Na forma do art. 932, III, do Código Civil, o preponente responde pelos danos causados por seu preposto, no exercício do trabalho que lhe competir, ou em razão dele. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.772.928/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/9/2025, DJEN de 12/9/2025.)
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