- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2025
- Data de publicação
- 12/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 08/09/2025, p. 12/09/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DEVOLUÇÃO DE VALORES. CLÁUSULA DE RETENÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação de rescisão contratual cumulada com pedido de restituição de valores, envolvendo contrato de promessa de compra e venda de imóvel. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a cláusula de retenção prevista no contrato de promessa de compra e venda é abusiva, colocando a parte autora em desvantagem excessiva. III. Razões de decidir 3. A alegação de que o recurso especial trata de questão eminentemente de direito não afasta a necessidade de reexame de fatos, provas e de cláusulas contratuais celebradas entre as partes, o que inviabiliza o conhecimento do recurso, diante da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 4. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.789.999/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 8/9/2025, DJEN de 12/9/2025.)
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