- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2025
- Data de publicação
- 11/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 08/09/2025, p. 11/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE AÉREO. VÍTIMAS EM SUPERFÍCIE. RESPONSABILIDADE CIVIL. TEORIA OBJETIVA. RISCO DA ATIVIDADE. TRANSPORTE DE PESSOAS. TRANSPORTE AÉREO. CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA. EXPLORADORES DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SÚMULA 7 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não incorre em contradição o acórdão que afirma ser impossível modificar a conclusão fixada na origem com relação à qualidade de explorador da aeronave com base na Súmula nº 7 do STJ para, depois, reconhecer, com base nessa circunstância, a existência de responsabilidade civil. 2. Embargos de declaração de APOLO rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.944.241/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 8/9/2025, DJEN de 11/9/2025.)
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