JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/09/2025
Data de publicação
11/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/09/2025, p. 11/09/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não se conhece dos embargos de declaração cujas razões estão dissociadas da fundamentação do julgado embargado. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.687.529/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/9/2025, DJEN de 11/9/2025.)
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