Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 08/09/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não se conhece dos embargos de declaração cujas razões estão dissociadas da fundamentação do julgado embargado. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.687.529/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/9/2025, DJEN de…