- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2020
- Data de publicação
- 03/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 31/08/2020, p. 03/09/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. LOCAÇÃO. BENS MÓVEIS. RESCISÃO CONTRATUAL. LOCADORA. INADIMPLEMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, o tribunal local, a partir da análise dos termos contratuais e das provas constantes dos autos, concluiu pela rescisão do contrato por inadimplemento da locadora. Rever tais fundamentos atrai os óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. A falta de prequestionamento inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do permissivo constitucional, restando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. Precedente. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.524.773/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 3/9/2020.)
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