- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2022
- Data de publicação
- 25/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/05/2022, p. 25/05/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. ALUGUEL DIÁRIO DE EQUIPAMENTOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. FIXAÇÃO DA MULTA NO PATAMAR CONTRATADO. VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO DEMONSTRADA CLARAMENTE. SÚMULA 284/STF. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há prequestionamento quando o acordão recorrido não se pronuncia sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos por violados e não há a oposição de embargos de declaração contra o julgado, nos termos das Súmulas 282 e 356/STF. 2. A não demonstração, de forma precisa e clara, da suposta afronta aos dispositivos legais supostamente vulnerados torna deficiente a fundamentação recursal, atraindo a Súmula 284/STF. 3. Rever a conclusão alcançada pelo Tribunal de Justiça, para impor o pagamento de aluguel diário pelos equipamentos não devolvidos e cominar a multa no patamar fixado no instrumento contratual demandaria revisão fático-probatória, inclusive de cláusulas contratuais, vedada pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.995.860/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 25/5/2022.)
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