JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
31/08/2020
Data de publicação
03/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 31/08/2020, p. 03/09/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. TRIBUNAL DE ORIGEM. CERTIDÃO DE CIÊNCIA. JUNTADA AOS AUTOS. ERRO. ÔNUS DA AGRAVANTE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que constitui ônus do recorrente demonstrar, no ato da interposição do recurso e por meio de documento hábil, a sua tempestividade ou comprovar eventual ciência/intimação em data posterior. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.529.981/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 3/9/2020.)
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