- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2025
- Data de publicação
- 11/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 08/09/2025, p. 11/09/2025
Direito processual civil. Agravo interno. Princípio da dialeticidade. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. 2. A parte agravante sustenta não ser caso de violação ao princípio da dialeticidade, uma vez que impugnou especificamente os fundamentos da sentença. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a mera reprodução dos fundamentos da inicial na apelação, sem a impugnação específica da sentença, faz com que do recurso se conheça. III. Razões de decidir 4. A decisão está em consonância com a jurisprudência do STJ, que exige a especificação dos pontos da sentença que se pretende reformar, atraindo a aplicação da Súmula n. 83 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ)". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.010. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.735.914/TO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 7/8/2018; STJ, AgInt no AREsp n. 1.044.837/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/10/2017; STJ, AgRg no AREsp n. 463.165/ES, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/3/2016. (AgInt no AREsp n. 2.889.364/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 8/9/2025, DJEN de 11/9/2025.)
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