JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/09/2025
Data de publicação
11/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 08/09/2025, p. 11/09/2025

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Princípio da dialeticidade. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. 2. A parte agravante sustenta não ser caso de violação ao princípio da dialeticidade, uma vez que impugnou especificamente os fundamentos da sentença. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a mera reprodução dos fundamentos da inicial na apelação, sem a impugnação específica da sentença, faz com que do recurso se conheça. III. Razões de decidir 4. A decisão está em consonância com a jurisprudência do STJ, que exige a especificação dos pontos da sentença que se pretende reformar, atraindo a aplicação da Súmula n. 83 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ)". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.010. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.735.914/TO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 7/8/2018; STJ, AgInt no AREsp n. 1.044.837/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/10/2017; STJ, AgRg no AREsp n. 463.165/ES, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/3/2016. (AgInt no AREsp n. 2.889.364/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 8/9/2025, DJEN de 11/9/2025.)
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